ACORDO COLETIVO DE TRABALHO entre o Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Lojistas para labor no dia 10 de Junho de 2022 (Sexta -feira). Nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do presente acordo, fica autorizado o labor dos empregados no dia 10 de Junho de 2022 das 9h às 22h com intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes representadas convencionam que o empregado que trabalhar nesta data, terá direito ao recebimento dos seguintes benefícios:
a) As horas laboradas pelos empregados além da oitava hora no dia 10 de Junho de 2022, serão remuneradas a título de horas extras com o adicional de 70% e pagas na folha de pagamento do mês Junho de 2022. O empregado comissionista fará jus ao mesmo adicional.
b) Concessão VALE REFEIÇÃO no valor de R$ 22,00 reais no dia e em espécie, assinado em recibo pelo trabalhador para comprovar o recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas, ficam as empresas sujeitas à penalidade da cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.