ACIU - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama
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Juiz do Trabalho debate questões trabalhistas em encontro com empresários


Não há como impedir que um funcionário ingresse com uma ação trabalhista, independente dele ter ou não razão nos valores reclamados. Esse é um direito do trabalhador, o que não significa que a ação venha a prosperar. O que as empresas podem fazer para diminuir a possibilidade de serem acionadas na Justiça do Trabalho, além de cumprir com suas obrigações legais, é agir sempre com cautela na relação patronal e contar preventivamente com assessoria jurí­dica nos casos de demissão. Esta é a síntese da fala do juiz Irí Alves dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho, a um grupo de aproximadamente 50 empresários na manhã de ontem (17), no auditório da Associação Comercial, Industrial e Agrí­cola de Umuarama (Aciu).

O juiz do Trabalho, que também respondeu a questões formuladas pelos participantes do encontro que durou duas horas, esteve na Aciu a convite do presidente da entidade, Celso Zolim, motivado pelas constantes reclamações de empresários associados, que identificam uma "indústria da ação trabalhista" na cidade, alimentada por advogados que não observam a conduta ética que deveriam manter na profissão.

A palestra
Com mais de 20 anos como juiz do Trabalho, 12 deles em Umuarama, Irí Alves dos Santos iniciou agradecendo a oportunidade de estar em contato com os empresários, com a disposição de contribuir com sua experiência para criar um clima de maior entendimento nas relações de trabalho. Ele iniciou por lamentar que exista no país uma "cultura do lití­gio" na área trabalhista, mas salientou que não considera anormal o volume de ações na Justiça do Trabalho em Umuarama, que abrange 20 municípios e tem hoje basicamente o mesmo número que apresentava em 2008, em torno de 3,5 mil processos/ano.

Destacando que a praxe na atuação dos juízes do Trabalho é buscar sempre que possível o acordo entre as partes, Iran citou dados estatí­sticos que comprovam a eficácia dessa estratégia. Segundo ele, em 2007 o índice de acordo em Umuarama foi de 69% sobre o total das ações ajuizadas; em 2008 foi de 72%; em 2009 78%, em 2010 76% e nos cinco primeiros meses deste ano o índice está bem próximo da média histórica. Além disso, explicou, se forem consideradas as ações extintas, aquelas que não são levadas até o fim, o índice de acordo em relação ao volume de ações ativas fica entre 80% e 85%.

"E se temos conseguido um índice alto assim de acordos, é que esta política de buscar o entendimento na Justiça do Trabalho tem funcionado", afirmou Iran.

Prevenção
Especificamente com relação ás queixas do empresariado, que reclama do que considera um excesso de ações trabalhistas, o juiz esclareceu que todo trabalhador que se considerar prejudicado tem o direito de ir à Justiça do Trabalho, a quem cabe analisar a procedência ou não da reclamação.

Reconhecendo que as relações de trabalho são complexas, o juiz ilustrou o exemplo de "ações com 15, 20 itens reclamados, em que ao final a empresa é penalizada apenas em um ou dois itens e, ainda assim, em valores abaixo do  que os propostos na ação". Segundo Iran, das ações ingressam na Justiça do Trabalho em Umuarama, 80% são consideradas "parcialmente procedentes". E se dentro da sociedade democrática não há como impedir que as ações sejam ajuizadas, motivadas ou não, "o que os empresários podem fazer é buscar a diminuição dessa possibilidade, através da adoção de procedimentos preventivos", afirmou o juiz.

Concretamente, Iran Alves dos Santos aconselhou os empresários a agirem dentro da lei e com cautela, "evitando aquelas decisões, como as demissões motivadas ás vezes pelo nervosismo". O correto, emendou, "é a empresa contar com a assessoria de um advogado especializado para tratar as suas questões trabalhistas, se cercando de todos os cuidados e de toda a documentação necessária, seja para evitar a ação trabalhista ou para negociar um acordo em condições mais razoáveis do ponto de vista da empresa".

Ética e sociedade
Usando o gancho de um empresário, que identificou o "corrompimento" da sociedade, referindo-se aos abusos cometidos no caso das ações trabalhistas imotivadas, o juiz do Trabalho avaliou como possível que eventualmente algum profissional do Direito se valha de meios não éticos para angariar e defender seus clientes, mas considerou que "a grande maioria dos advogados que atuam junto à Vara do Trabalho em Umuarama são profissionais dignos", creditando as exceções "ao processo de corrompimento das relações sociais, onde muitas vezes os valores morais não são levados em consideração". Para ele, é impossível interferir neste tipo de comportamento, no caso de profissionais não éticos, "que está afeto á área da moral e não do Direito", esclareceu.

Diante de várias afirmações de que advogados trabalhistas agem de maneira agressiva, buscando amedrontar o empresário e forçar um acordo, mesmo sabendo que seus clientes não teriam direito, Iran Alves dos Santos apontou que estes casos, uma vez identificados, devem ser denunciados ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Inédito e histórico
O presidente da Aciu, Celso Zolim, encerrou o encontro lembrando tratar-se de "uma acontecimento inédito e histórico", agradecendo a disponibilidade do doutor Iran Alves dos Santos e reiterando aos empresários a necessidade da estrita observância da legislação trabalhista como forma de evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Ações indenizatórias são o maior volume
De acordo com dados repassados pelo juiz Iran Alves dos Santos, o número de ações indenizatórias na Justiça do Trabalho em Umuarama, nos casos em  que o trabalhador reclama a reparação de um dano moral, material ou estético, em função de lesão ou doença, é maior do que o volume de ações trabalhistas. Como detalhe que, "em 80% dos casos essas ações indenizatórias são consideradas improcedentes".

Para evitar ações indenizatórias, as empresas devem, falou, cumprir as normas de segurança do trabalho e investir em melhores condições de trabalho para os seus funcionários, adotando por exemplo a ginástica laboral, intervalos mais regulares de descanso, dependendo do porte e do tipo de atividade da empresa.

Seguro Desemprego leva à falta de interesse pelo trabalho
Mas o maior problema enfrentando hoje pelas empresas de Umuarama com seus funcionários, segundo testemunhos de empresários na reunião desta sexta-feira com o juiz do Trabalho Iran Alves dos Santos, na Associação Comercial, Industrial e Agrí­cola de Umuarama (Aciu), é com relação ao Seguro Desemprego.

Criado para ser uma proteção ao trabalhador, até que ele possa se recolocar no mercado em caso de demissão, o Seguro Desemprego acabou criando uma situação difícil para as empresas, já que os funcionários, buscando ter acesso ao acerto de contas e aos pagamentos mensais do benefício, acabam demonstrando desinteresse pelo trabalho para forçar a demissão.

Estes trabalhadores, por conta da falta de mão-de-obra, acabam se recolocando em outras empresas, sem o registro em carteira para poder continuar recebendo o Seguro-Desemprego. Na opinião do juiz do Trabalho, que reconhece essa distorção no sistema de proteção social, "infelizmente não há muito a ser feito, a não ser a empresa realmente demitir, seja por justa causa, quando esta é comprovada, ou a demissão imotivada, para preservar o ambiente de trabalho na empresa".

Porém, frisou Iran Alves dos Santos, as empresas não podem contratar funcionários sem o registro profissional, "pois estío acobertando este trabalhando, o que acaba estimulando essa prática, e também incorrendo em uma infração à legislação trabalhista".

Como mudar
Respondendo aos empresários, interessados em saber como fazer para não ficar à mercê do "golpe" do Seguro-Desemprego, o juiz do Trabalho lembrou que mudanças, tanto no seguro social como na multa dos 40% do Fundo de Garantia como no tempo de prescrição para as ações trabalhistas, que também renderam crí­ticas dos empresários, dependem de aprovação legislativa.