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NOTAS FISCAIS

Medida provisória adia multa por descumprimento de lei

As penalidades pelo descumprimento da lei De Olho no Imposto só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015


As pequenas empresas que ainda não se adaptaram à lei nº 12.741/12 têm até o dia 31 de dezembro para se adequarem, sem serem multadas por seu descumprimento. A lei exige que o consumidor seja informado sobre o percentual de impostos que compõem o preço final do produto. O projeto inicial definia que o desrespeito à nova regra seria punido a partir de 9 de junho, mas, o governo federal reviu a decisão e estendeu o prazo, com a medida provisória nº 649, publicada no dia 6 de junho.

Para o setor industrial, a lei deve atingir os pequenos empresários, que muitas vezes comercializam seus produtos diretamente com o consumidor final. De acordo com o coordenador do Conselho Temático da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Norbert Heinze, aproximadamente 20% dos estabelecimentos do setor já estão cumprindo as novas regras. “Acredito que não tenha havido muita adesão até agora porque a nova regra não é muito conhecida entre os industriais, que também são afetados por essa lei. Depois que o empresário descobre o caminho, o processo para a adaptação é simples”, avalia Heinze, referindo-se ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que disponibilizou em sua página (ibpt.org.br) um manual de integração, com todas as informações sobre a lei nº 12.741/12, conhecida como De Olho no Imposto.

De acordo com o coordenador, o IBPT também tem o cálculo de uma média a ser declarada ao consumidor, de acordo com seu perfil. “Não há impacto econômico para a adaptação às novas regras. O Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação disponibiliza, de graça, um software, que calcula os percentuais de taxação incluídos no preço do produto”, afirma Heinze. “O caminho natural para se adaptar será procurar o contador, que deverá entrar em contato com o pessoal de informática, que poderá instalar gratuitamente o software do IBPT, evitando a multa”, completa.

Segundo levantamento do IBPT, o Paraná ocupa a quarta posição no ranking de estados que mais se adequaram à nova legislaçãoO programa do IBPT que adequa as empresas à nova legislação pode ser baixado no site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br.